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Servidores Públicos do Estado cedidos aos Municípios têm direito ao recebimento de Prêmios e Gratificações não pagas nos últimos 5 anos


A cessão de servidor é o ato pelo qual a Administração Pública Estadual coloca à disposição funcionário do seu quadro para prestar serviço a outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou não, no intuito de colaboração entre as Administrações, objetivando sempre a realização do interesse público.


Porém, a cessão de servidor público não rompe a relação jurídica estabelecida com o ente cedente (no caso, o Estado), sendo o tempo de serviço computado para todos os fins, inclusive para a percepção de vantagens asseguradas em lei aos titulares de cargos idênticos.


Desse modo, servidores públicos estaduais cedidos, no interesse da própria Administração, para os Municípios, que não receberam a gratificação de incentivo funcional, prevista pela Lei nº 14.600/03, têm direito ao recebimento da Gratificação, visto que permanece formalmente vinculado ao seu regime estatutário originário, devendo ser garantido o recebimento de todas as vantagens que teria direito no exercício de sua função perante o cedente, sob pena de afronta aos princípios da isonomia e da legalidade.


Com esse entendimento o TJGO tem condenado o Estado de Goiás ao pagamento dos prêmios e gratificações aos servidores públicos estaduais cedidos aos municípios, que não foram pagas nos últimos 5 anos.

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©2025 por Aline Regina

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