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Professores da rede estadual de Goiás podem ter direito a receber horas extras dos últimos cinco anos


Jornada máxima de 200 horas mensais é frequentemente ultrapassada, e o valor excedente deve ser pago com acréscimo de 50%, segundo a legislação estadual.


Professores da rede estadual de ensino de Goiás que trabalham mais de 200 horas por mês podem ter direito a receber valores retroativos referentes a horas extras não pagas pelo Estado nos últimos cinco anos. De acordo com a legislação vigente, a jornada máxima permitida é de 40 horas semanais — o equivalente a 200 horas mensais.


Na prática, porém, é comum que muitos docentes ultrapassem esse limite, chegando a cumprir 210, 220 horas ou até mais por mês. O problema é que, segundo o Estatuto do Magistério e demais normas estaduais, todas as horas excedentes devem ser remuneradas com acréscimo de 50% sobre a remuneração total, e não apenas sobre o salário-base.


Esse valor pode representar uma quantia significativa, especialmente se o cálculo incluir os últimos cinco anos.


O professor deve conferir atentamente seus contracheques e registrar todas as horas trabalhadas. Caso haja diferença, é possível reivindicar o pagamento das horas extras com os devidos acréscimos.


A recomendação é que os docentes façam uma análise detalhada de seus contracheques e, se confirmarem a existência de horas excedentes não pagas, busquem orientação jurídica para requerer seus direitos.


Fique atento: o seu tempo vale dinheiro. O reconhecimento das horas extras é um direito garantido por lei aos profissionais da educação estadual.



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©2025 por Aline Regina

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