Professores de Goiás podem ter direito à restituição de Imposto de Renda cobrado indevidamente
- Aline Regina

- 31 de out. de 2025
- 2 min de leitura

Em recentes decisões o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, têm reconhecido a ilegalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre verbas de naturezas indenizatórias, pagas pelo Estado de Goiás, tais como:
Auxílio alimentação (Regida pela Lei Estadual nº 19.951/2017 e Art. 457 da CLT)
Gratificação de função comissionada (Regida pela Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023)
Gratificação DED plena e integral
Ajuda de custo (Art. 457, parágrafo segundo)
Adicional de férias
Bônus resultado SEDUC
Bônus incentivo à educação
Gratificação DGPI
Gratificação estímulo efetiva regência de classe
Auxílio aprimoramento continuado SEDUC
Esses valores não podem ser tributados, por não representarem acréscimo patrimonial, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mas apesar disso, o Estado de Goiás vêm realizando descontos mensais de imposto de renda sobre essas verbas, o que, de acordo com os precedentes dos Tribunais Superiores, viola o princípio da legalidade tributária.
Assim, os valores descontados ilegalmente nos últimos cinco anos, devem ser devolvidos devidamente corrigidos e acrescidos de juros, conforme determina a legislação.
Entenda o caso:
O STF já consolidou o entendimento de que verbas indenizatórias não sofrem incidência de Imposto de Renda, pois não representam ganho, mas sim reposição de gastos do servidor.
Assim, auxílios como alimentação, transporte, vestuário, auxílio-saúde e gratificações devem ser pagos integralmente, sem desconto de IRRF.
O que isso significa para os professores?
Se você é professor da rede estadual de ensino do Estado de Goiás, é possível que tenha direito à restituição de valores indevidamente descontados de seu contracheque nos últimos cinco anos. O valor pode variar conforme as verbas recebidas e o tempo de serviço, mas na maioria dos casos a restituição chega a um valor bem expressivo.
A mesma regra se aplica para os demais servidores públicos do Estado.
Como obter o seu direito:
A restituição pode ser solicitada por meio de uma ação judicial individual, instruída com contracheques e comprovantes de rendimentos. O processo é rápido e pode ajuizado no Juizado Especial da Fazenda Pública, sem pagamento de custas iniciais.
Quer saber se você tem direito?
Entre em contato com nossa equipe especializada em direito dos servidores públicos.



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