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O que é o Direito de Arrependimento e como funciona?

O consumidor pode desistir de uma compra ou serviço realizado fora do estabelecimento comercial. Saiba como!


O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento garante ao consumidor a possibilidade de desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando a contratação ocorre fora do ambiente físico da loja.


Esse direito está assegurado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):


"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."


O direito de arrependimento tem como finalidade resguardar o consumidor de decisões precipitadas, frequentemente influenciadas por publicidade agressiva ou pela ausência de informações adequadas sobre o produto ou serviço.


Quando se aplica o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento foi instituído justamente para amparar o consumidor em casos em que não há contato direto com o produto ou serviço antes da aquisição — como ocorre em compras realizadas pela internet ou por telefone.


Plataformas como sites, redes sociais e aplicativos de mensagens se enquadram nessa situação, já que permitem a finalização da compra sem a presença física do consumidor no estabelecimento. Por essa razão, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento, concedendo um prazo de 7 dias para o cancelamento da compra, sem necessidade de justificativa.


“E as compras por telefone?”


Mesmo em 2025, muitos consumidores ainda realizam compras por telefone, especialmente em locais onde rádios e canais de TV anunciam produtos com números para contato direto.


Nessas situações, o direito de arrependimento também se aplica, já que a aquisição ocorre fora do ambiente físico da loja e sem que o consumidor tenha acesso prévio ao produto.


Quando não cabe direito de arrependimento?

O direito de arrependimento não se aplica às compras realizadas presencialmente. Um dos equívocos mais comuns entre os consumidores é acreditar que qualquer produto adquirido em loja física pode ser devolvido no prazo de 7 dias.


No entanto, o Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que esse direito se restringe às compras efetuadas fora do estabelecimento comercial — como pela internet, telefone ou outros meios nos quais o consumidor não tem contato direto com o produto ou serviço no momento da contratação.


Nas compras presenciais, o consumidor tem a oportunidade de examinar o produto, esclarecer dúvidas com o vendedor e tomar sua decisão com base no contato direto com o item. Por isso, a legislação não prevê o direito de arrependimento nessas situações.


A exceção ocorre quando o produto adquirido presencialmente não está disponível no momento da compra e precisa ser encomendado. Nesse caso específico, pode haver margem para discutir a aplicação do direito de arrependimento, dependendo das circunstâncias.


Outros casos em que não há direito de arrependimento

Além das compras presenciais, há outras situações em que o direito de arrependimento claramente não se aplica — e também casos em que sua aplicação gera bastante debate. Que tal começarmos com alguns exemplos bastante conhecidos?


  1. Passagens aéreas

O tema das passagens aéreas é um dos mais peculiares no âmbito do Direito do Consumidor. As companhias aéreas costumam alegar que o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor — com prazo de 7 dias — não se aplica a esse tipo de contrato. Em vez disso, baseiam-se no artigo 11 da Resolução 400 da ANAC:

Art. 11. O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante.


Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.


Ou seja, de acordo com as companhias aéreas, o direito de arrependimento estaria restrito ao prazo de 24 horas após a compra, e apenas se o voo estiver marcado para ocorrer com pelo menos 7 dias de antecedência.


Mas essa regra é definitiva? Não exatamente. A aplicação dessa norma varia conforme a interpretação do Judiciário. Existem decisões que reconhecem o prazo de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, enquanto outras validam o prazo de 24 horas estabelecido pela ANAC.


Por isso, quando o assunto é direito de arrependimento em passagens aéreas, a resposta mais realista ainda é: depende de quem vai julgar.

  1. Hospedagens

Diferentemente do que ocorre com as passagens aéreas, na contratação de serviços de hospedagem, o entendimento majoritário é de que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor se aplica de forma regular. Isso significa que o consumidor pode cancelar a reserva no prazo de 7 dias após a contratação, desde que essa tenha sido realizada fora do estabelecimento físico.


  1. Cursos Online

Os cursos online costumam ser divulgados com o selo “7 dias de desistência”, como se fosse uma cortesia, quando, na realidade, trata-se de um direito assegurado por lei.


Muitas plataformas oferecem apenas uma introdução ou dificultam o acesso ao conteúdo completo até o fim do prazo de arrependimento. Isso configura uma tentativa de contornar a regra do CDC. Caso o consumidor consiga provar a limitação de acesso, ele poderá exercer seu direito de arrependimento normalmente, desde que dentro do prazo legal de 7 dias.


  1. Compra de Jogos Online

Nas compras de jogos digitais, é comum aparecer um aviso solicitando que o consumidor "abra mão" do direito de arrependimento para ter acesso imediato ao jogo.


Embora essa prática seja frequente, a renúncia não é válida. O consumidor mantém seu direito de arrependimento, mesmo em casos de jogos online ou conteúdos adicionais, desde que respeite o prazo de 7 dias e não tenha utilizado o serviço de forma integral.


  1. Compra de Imóveis

O artigo 49 do CDC não se aplica às transações de compra e venda de imóveis. Essas negociações seguem normas próprias e específicas para arrependimento e desistência, que não estão abrangidas pelo direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.


Em quanto tempo o pagamento deve ser devolvido?

Tudo certo: você exerceu o direito de arrependimento dentro do prazo legal e comunicou à loja. Mas e agora? Quando o valor pago deve ser reembolsado?


A resposta para essa dúvida está no parágrafo único do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49. (…)


Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


Ou seja, a devolução do valor — ou o estorno no cartão — deve ser feita imediatamente ou no menor prazo possível. A empresa não pode impor barreiras nem justificar atrasos com processos internos, burocracias ou políticas próprias.


O direito de arrependimento assegura uma devolução rápida, transparente e sem obstáculos para o consumidor.


O prazo para arrependimento de compra é de 7 dias úteis ou corridos?

O prazo para o arrependimento da compra é de 7 dias corridos, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o prazo abrange todos os dias da semana, sem exceção, e começa a contar a partir do recebimento do produto.


Conclusão:

O direito de arrependimento é uma ferramenta valiosa, que deve ser conhecida por todos os consumidores. Compreender os nossos direitos é, sem dúvida, a melhor maneira de nos protegermos contra os abusos de algumas empresas.


Por isso, se você se encontrar em uma situação onde as empresas tentam negar o direito de arrependimento de forma indevida, não hesite em lutar por ele. Mas lembre-se: o direito de arrependimento só se aplica quando a compra não for presencial!


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©2025 por Aline Regina

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