Servidores Públicos com remuneração de até R$ 5.508,00 excluídas parcelas eventuais, têm direito à implementação de Auxílio Alimentação e ao recebimento de parcelas não pagas nos últimos 5 anos
- Aline Regina

- 26 de fev. de 2024
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Atualizado: 25 de abr. de 2025
A Lei Estadual de Goiás n. 19.951/2017, estabelece que o auxílio alimentação será devido aos servidores públicos em efetivo exercício que percebem remuneração mensal no valor de até R$ 5.508,00 (cinco mil, quinhentos e oito reais), com a exclusão de parcelas eventuais.
Ocorre que o Estado de Goiás não tem observado a referida Lei, incluindo todas as parcelas eventuais no cálculo que determina a concessão ou não do Auxílio Alimentação, deixando de pagar o referido auxílio a vários servidores públicos que cumprem os requisitos para o recebimento.
Em razão disso, se cumpridos os requisitos, por meio de ação judicial é possível requerer liminarmente a implementação do auxílio alimentação e, ainda, o pagamento de todas as parcelas que não foram pagas nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente corrigidas.
Aline Regina - Advogada
64 98142-5345




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