top of page

Servidores Públicos com remuneração de até R$ 5.508,00 excluídas parcelas eventuais, têm direito à implementação de Auxílio Alimentação e ao recebimento de parcelas não pagas nos últimos 5 anos

Atualizado: 25 de abr. de 2025

A Lei Estadual de Goiás n. 19.951/2017, estabelece que o auxílio alimentação será devido aos servidores públicos em efetivo exercício que percebem remuneração mensal no valor de até R$ 5.508,00 (cinco mil, quinhentos e oito reais), com a exclusão de parcelas eventuais.


Ocorre que o Estado de Goiás não tem observado a referida Lei, incluindo todas as parcelas eventuais no cálculo que determina a concessão ou não do Auxílio Alimentação, deixando de pagar o referido auxílio a vários servidores públicos que cumprem os requisitos para o recebimento.


Em razão disso, se cumpridos os requisitos, por meio de ação judicial é possível requerer liminarmente a implementação do auxílio alimentação e, ainda, o pagamento de todas as parcelas que não foram pagas nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente corrigidas.


Aline Regina - Advogada

64 98142-5345



1 comentário

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Convidado:
26 de fev. de 2024
Avaliado com 5 de 5 estrelas.
Curtir

©2025 por Aline Regina

bottom of page