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Professores Temporários do Estado de Goiás, têm direito ao Piso Salarial reconhecido na justiça

Atualizado: 30 de out. de 2025

Em 2016, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO, propôs Ação Civil Pública em desfavor do Estado buscando o pagamento dos valores do piso nacional do magistério, a contar do ano de 2012.


A ação coletiva foi julgada procedente, o Estado de Goiás interpôs recurso, o qual foi improvido, mantendo-se a íntegra da sentença proferida no processo em questão.


A referida sentença condenou o Estado a pagar o piso salarial nacional do magistério aos profissionais da educação contratados temporariamente nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016. Sentença esta, que transitou em julgado recentemente, ou seja, não cabe mais recurso por parte do Estado.


Com o trânsito em julgado, os beneficiários da Ação Civil Pública (professores temporários que atuaram de 2012 a 2016), possuem, portanto, legitimidade para propor a execução individual da sentença coletiva, pois de acordo com o artigo 523 do Código de Processo CiviI "o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerımento do exequente". Ou seja, é o benefıciário da sentença quem deve tomar a iniciatịva de requerer o cumprımento do direito que lhe foi garantido na açāo. Não o fazendo dentro do prazo estabelecido em lei, extingue-se a pretensão da exigibilıdade do títuIo.


Isso significa que quem não entrar com o cumprımento da sentença coIetiva dentro do prazo legal, perderá o direito de requerer o recebimento desses valores.


Por isso, se vọcê ainda não entrou com o cumprımento dessa sentença, nāo perca tempo, procure um advogado!


Aline Regina

Advogaɗa especịalista em direitos de Servịdores Públịcos Cịvis e Milịtares.

(62) 99390-4169


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©2025 por Aline Regina

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