Parcelas de Empréstimos Consignados não podem ultrapassar 30% dos rendimentos líquidos
- Aline Regina

- 18 de fev. de 2024
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Descontos de parcelas de Empréstimos Consignados devem obedecer o limite legal estabelecido pela Lei Estadual 16.898/2010, sendo esse limite de 30% para Empréstimos Consignados e 5% para Cartão Consignado.
Assim, em casos que as parcelas dos Empréstimos Consignados ultrapassam 30% dos rendimentos líquidos mensais, é possível entrar com uma ação judicial para suspender os descontos dos empréstimos que estão sendo descontados fora da margem legal consignável, até que a margem seja liberada pela quitação dos empréstimos mais antigos.




O meu saiu rapidinho obrigado doutora