O Direito Previdenciário da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
- Aline Regina

- 3 de set. de 2022
- 1 min de leitura

O artigo 1º, § 2º da Lei 12.762/12 (Lei do Autista) para efeitos legais equipara as pessoas com transtorno do espectro autista àquelas com deficiência. “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Em seguida o artigo 3º, IV, “d” da mesma Lei, garante à pessoa com transtorno do espectro autista o direito ao acesso à previdência social e à assistência social.
Assim, uma vez que a lei faz essa equiparação e garante o acesso das pessoas com espectro autista à previdência e assistência social, os Autistas passam a ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garantido pela Lei 8.742/93. Benefício este, que é pago pelo INSS no valor de um salário mínimo por mês.
Deste modo, por se tratar de um benefício assistencial, para ter direito não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, o beneficiário não terá direito ao 13º salário.
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