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O diagnóstico de algumas doenças geram o direito a Restituição e à Isenção do Imposto de Renda

Atualizado: 18 de abr. de 2025


Segundo o art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, são doenças que geram direito a isenção do Imposto de Renda:


▪︎ Alienação Mental: Estado mental consequente a uma doença psíquica em que ocorre uma deterioração dos processos cognitivos, de caráter transitório ou permanente, de tal forma que o indivíduo acometido torna-se incapaz de gerir sua vida social. Ex: Mal de Alzheimer;


▪︎ Nefropatia Grave ( insuficiência renal aguda ou crônica);


▪︎ Moléstia Profissional: Doença decorrente, desencadeada ou agravada pelo exercício de determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições do ambiente de trabalho.


▪︎ Tuberculose Ativa;


▪︎ Esclerose Múltipla;


▪︎ Neoplasia Maligna (Câncer ou Tumor Maligno);


▪︎ Cegueira (Monocular: apenas de um olho) ou (Binocular - de dois olhos);


▪︎ Hanseníase;


▪︎ Paralisia irreversível e incapacitante;


▪︎ Cardiopatia grave;


▪︎ Doença de Parkinson;


▪︎ Espondiloartrose anquilosante (Doença autoimune e crônica, que causa inflamação na coluna vertebral e nas grandes articulações, quadris e ombros);


▪︎ Hepatopatia Grave;


▪︎ Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);


▪︎ Contaminação por Radiação;


▪︎ Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);


▪︎ Fibrose Cística (mucoviscidose): Doença genética crônica que afeta principalmente os pulmões, pâncreas e o sistema digestivo.


O direito à isenção é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência social.


Deste modo, os rendimentos de outra natureza, ou seja, não previdenciários, não são abarcados pela isenção, mesmo existindo o diagnóstico de algumas das referidas doenças.



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©2025 por Aline Regina

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