O diagnóstico de algumas doenças geram o direito a Restituição e à Isenção do Imposto de Renda
- Aline Regina

- 6 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de abr. de 2025

Segundo o art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88, são doenças que geram direito a isenção do Imposto de Renda:
▪︎ Alienação Mental: Estado mental consequente a uma doença psíquica em que ocorre uma deterioração dos processos cognitivos, de caráter transitório ou permanente, de tal forma que o indivíduo acometido torna-se incapaz de gerir sua vida social. Ex: Mal de Alzheimer;
▪︎ Nefropatia Grave ( insuficiência renal aguda ou crônica);
▪︎ Moléstia Profissional: Doença decorrente, desencadeada ou agravada pelo exercício de determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições do ambiente de trabalho.
▪︎ Tuberculose Ativa;
▪︎ Esclerose Múltipla;
▪︎ Neoplasia Maligna (Câncer ou Tumor Maligno);
▪︎ Cegueira (Monocular: apenas de um olho) ou (Binocular - de dois olhos);
▪︎ Hanseníase;
▪︎ Paralisia irreversível e incapacitante;
▪︎ Cardiopatia grave;
▪︎ Doença de Parkinson;
▪︎ Espondiloartrose anquilosante (Doença autoimune e crônica, que causa inflamação na coluna vertebral e nas grandes articulações, quadris e ombros);
▪︎ Hepatopatia Grave;
▪︎ Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
▪︎ Contaminação por Radiação;
▪︎ Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
▪︎ Fibrose Cística (mucoviscidose): Doença genética crônica que afeta principalmente os pulmões, pâncreas e o sistema digestivo.
O direito à isenção é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência social.
Deste modo, os rendimentos de outra natureza, ou seja, não previdenciários, não são abarcados pela isenção, mesmo existindo o diagnóstico de algumas das referidas doenças.
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