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Médica que atua em área carente tem direito à suspensão do pagamento do Fies

Esse foi o entendimento do Juiz Federal da 1ª vara Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA ao conceder segurança para determinar suspensão de parcelas e abatimento no saldo devedor em 1% ao mês.

Com o objetivo de suspender as parcelas do financiamento estudantil, bem como o abatimento mensal de 1% do saldo devedor, enquanto estiver no cargo de médica vinculada ao programa ESF - Estratégia Saúde da Família, a profissional impetrou um mandado de segurança. No processo ela afirma que contratou o Fies para concluir seu curso e que atua como médica em Amarante do Maranhão/MA, município que integra a lista de cidades carentes de profissionais médicos.


Defendeu que sua participação no programa do governo de reorganização da atenção básica possibilita os benefícios, de acordo com a lei 12.202/10, e da portaria 3/13 do ministério da Saúde, mas, embora tenha os requerido em site do ministério da Educação, disse ter havido erro nos sistemas governamentais por falta de integração entre as bases de dados do Fies e do banco.


Em decisão liminar, a médica teve deferida a suspensão das cobranças, e teve seu nome excluído do Serasa.


Ao julgar o mandado de segurança, o juiz Federal Jorge Alberto A. de Araújo reiterou a liminar concedida, e destacou que os elementos apresentados foram suficientes para o reconhecimento do direito ao abatimento mensal pleiteado, enquanto a profissional atuar como médica vinculada ao ESF. Com esse entendimento, concedeu a segurança para determinar a suspensão da cobrança, e o abatimento mensal de 1%.


Processo: 1008619-51.2021.4.01.3701


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©2025 por Aline Regina

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