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Justiça condena Estado de Goiás a pagar horas extras acrescidas de 50% a Professores da Educação Estadual

Se você é professor ou professora da rede estadual de ensino do Estado de Goiás, é provável que tenha notado a presença das referências "Compl. Carga horária – Professor" ou “Substituição”, em seu contracheque.


Tais referências dizem respeito ao serviço extraordinário (horas extras) e foram adotadas pelo Estado na tentativa de se esquivar da obrigação que lhe é constitucionalmente imposta, qual seja o pagamento de horas extras acrescidas de 50% sobre a hora normal.


Além disso, a quantidade de horas do “Vencimento Efetivo” dos professores da rede estadual de ensino que cumprem 40h semanais podem ter no máximo 200h mensais. Para aqueles que trabalham 30hs semanais, o limite é de 150h mensais, e para os que cumprem 20h semanais, o máximo é de 100h mensais. No entanto, muitas vezes, esses limites são ultrapassados.


E, nos casos em que a quantidade de horas do "Vencimento Efetivo" ultrapassa os limites estabelecidos, também torna-se devido o pagamento de horas extras, com um acréscimo de 50% sobre a hora normal.


Contudo, o Estado de Goiás tem negligenciado os direitos assegurados aos professores, privando-os do recebimento de horas extras e do adicional de 50% sobre a carga horária que excede a jornada regular prevista em lei, que pode ser comprovada nos contracheques.


Em razão disso, em várias ações já ajuizadas, o Estado foi condenado a pagar as horas extraordinárias suprimidas aos professores que ultrapassam a jornada regular de trabalho (100h, 150h ou 200h mensais).


Portanto, se você é professor(a) da rede estadual de ensino do Estado de Goiás, e se encontra nessa situação, poderá ter o seu direito reconhecido na ju5tiça.



⚠️Mas, atenção!⚠️


É preciso ficar atento(a) ao prazo prescricional para não perder o direito de receber suas horas extras .


Processos: 5249323-85.2021.8.09.0051, 5009563-36.2021.8.09.0109, 5402475-53.2021.8.09.0149.

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©2025 por Aline Regina

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