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Estado deverá devolver Imposto de Renda descontado indevidamente de militares da reserva convocados para a ativa

Policiais Militares e Bombeiros Militares, mesmo após serem ingressados na Reserva Remunerada, poderão ser convocados para retornar à atividade. Devendo, neste caso, receber uma verba indenizatória mensal no valor correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do que percebe na reserva remunerada (Indenização Convocação/ Ajuda de custo).


Porém, considerando a natureza indenizatória da verba, não deve incidir o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária.


Ocorre que a partir do ano de 2020 o Estado de Goiás passou a descontar o Imposto de Renda sobre a referida indenização, causando um grande prejuízo aos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Goiás que foram convocados a voltar para a ativa.


Em razão disso, em várias ações já ajuizadas, o Estado de Goiás tem sido condenado a devolver, monetariamente corrigidos, os valores descontados indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Ajuda de Custo.

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©2025 por Aline Regina

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