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Atenção Militares! O prazo para entrar com cumprimento de sentença da Ação Coletiva que reconheceu o direito ao recebimento de Reajustes Salariais se encerra em Abril/2024


A Ação Civil Pública que reconheceu o direito dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Goiás ao recebimento dos reajustes salariais dos anos de 2011 a 2013 que foram postergados em razão de parcelamento, transitou em julgado em 11/04/2019.


O art. 523 do CPC dispõe que "o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente". Ou seja, é o beneficiário da sentença quem deve tomar a iniciativa de requerer o cumprimento do direito que lhe foi garantido na ação. Não o fazendo no prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da sentença, extingue-se a pretensão da exigibilidade do título.


Isso significa que quem não entrar com o cumprimento da sentença coletiva até 11/04/2024, perderá o direito de requerer o recebimento desses valores.


Por isso, se você ainda não entrou com o cumprimento de sentença, não perca tempo, procure um advogado!


Por Aline Regina-Advogada

64 98142-5345


 
 
 

3 comentários

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01 de mar. de 2024
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o meu foi rápido

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Convidado:
01 de mar. de 2024
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Preciso dar entrada nisso como faço?

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Convidado:
26 de fev. de 2024
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Obrigado dra se não fosse a senhora eu não teria recebido.

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©2025 por Aline Regina

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