Trabalhadora obrigada a usar batom e cobrir tatuagens será indenizada
- Aline Regina

- 23 de abr. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 26 de fev. de 2024
Trabalhadora que era obrigada a cobrir diariamente suas tatuagens com fita adesiva e a usar batom, sob pena de demissão, será indenizada por danos morais. A decisão foi da juíza do Trabalho Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, da 4ª vara do Trabalho de Brasília/DF.

Nos autos, a trabalhadora conta que além de ser obrigada a usar batom, sofria tratamento diferenciado, de forma negativa, por ter tatuagem, a qual não podia ficar visível aos clientes, devendo ser coberta com uma fita adesiva sob pena de demissão, chegando a ser chamada de "atendente múmia". O mesmo, segundo ela, acontecia com outras colegas. Com esse argumento, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Em defesa, a empresa afirmou que no mundo atual, onde as mulheres sustentam uma 'make' pesada e delas saltam os cílios postiços, batons de todas as cores, enormes unhas de variados tipos de material, grossas sobrancelhas e outras coisas mais, exceções à regra são as mulheres que vão trabalhar sem passar um batom. Disse, ainda, que a trabalhadora usaria maquiagem em qualquer outro posto de trabalho até porque é jovem, bonita e certamente zelosa pela sua boa aparência. "Dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho é um tanto quanto exagerado", concluiu a empresa.
Para juíza, o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora foi vexatório e humilhante, atentando contra sua dignidade e ocasionando profundo abalo psicológico.
Fonte: migalhas.com.br



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